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MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DAS EMENDAS Nº 87 E Nº 322

MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DAS EMENDAS Nº 87 E Nº 322

Notícias

A União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), em nome do setor produtivo brasileiro, manifesta seu apoio integral às Emendas nº 87 e nº 322, relacionadas ao PLP 108/24, ambas apresentadas pelo senador Efraim Filho (União-PB), presidente da FCS (Frente Parlamentar de Comércio e Serviços) no Senado.

A Emenda nº 87 assegura que entidades sem fins lucrativos como associações, sindicatos, federações, confederações, serviços sociais autônomos, conselhos profissionais e fundações privadas continuem reconhecidas como não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas instituições são pilares na defesa do empreendedorismo, na capacitação de trabalhadores, no desenvolvimento sustentável e na geração de empregos e renda. Submetê-las a novos tributos significaria desviar recursos hoje aplicados integralmente em suas finalidades institucionais.

Já a Emenda nº 322 corrige uma distorção criada pela redação atual da Lei Complementar nº 214/2025, que atrela o direito ao crédito tributário ao reconhecimento de benefícios como vale-transporte, auxílio-alimentação, saúde e educação apenas quando previstos em convenção ou acordo coletivo. Essa exigência desconsidera obrigações legais já impostas às empresas e ameaça penalizar sobretudo pequenas e médias companhias, que terão mais dificuldade em negociar tais cláusulas. A proposta da emenda é clara: garantir que custos efetivamente realizados e vinculados à atividade econômica —inclusive benefícios aos trabalhadores— possam gerar crédito tributário, assegurando coerência com os princípios da não cumulatividade e da neutralidade fiscal definidos pela Reforma Tributária.

A não aprovação dessas emendas abriria espaço para retrocessos, insegurança jurídica e enfraquecimento das instituições que sustentam o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Por isso, a Unecs conclama o Congresso Nacional a aprovar as Emendas nº 87 e nº 322. Mais do que uma questão tributária, trata-se de garantir justiça, segurança jurídica e a continuidade de organizações e empresas que diariamente contribuem para um Brasil mais inclusivo, competitivo e próspero.