A União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) manifesta apoio à Emenda nº 87, apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB) ao Projeto de Lei Complementar 108/2024, que regulamenta a reforma tributária em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, relatado pelo Senador Eduardo Braga (MDB/AM).
A proposta assegura que entidades sem fins lucrativos como associações, sindicatos, federações, confederações, serviços sociais autônomos, conselhos profissionais e fundações privadas continuem enquadradas como não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo é preservar a atual isenção dessas organizações, garantindo que suas receitas sejam integralmente destinadas às suas finalidades institucionais.
Hoje, a legislação garante a isenção da COFINS para atividades próprias dessas instituições. Mas, com a revogação prevista na Lei Complementar nº 214/2025 a partir de 2027, essa proteção deixaria de existir. A emenda n. 87 corrige essa lacuna e evita a cobrança dos novos impostos e impactos negativos em entidades que desempenham papel essencial na defesa do empreendedorismo, no desenvolvimento sustentável e na geração de empregos e renda.
Garantia de sustentabilidade e segurança jurídica
Para a Unecs, a aprovação da emenda que inclui as entidades sem fins lucrativos na lista de não contribuintes do IBS e da CBS, prevista no art. 26 de LC 214/2025, é estratégica para assegurar segurança jurídica e sustentabilidade financeira a essas instituições. “Essas entidades representam a força do setor produtivo e contribuem para a construção de um país mais inclusivo e competitivo. É indispensável garantir a continuidade do seu trabalho sem o risco de sobrecarga tributária”, destaca Leonardo Miguel Severini, presidente da entidade.
Beatriz Duarte