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UNECS divulga nota de repúdio a projeto que altera a Lei das Estatais

UNECS divulga nota de repúdio a projeto que altera a Lei das Estatais

Notícias

Diante da aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 2896/2022, que altera os artigos 17 e 93 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), e o art. 8-A da Lei nº 9.986 (Lei das Agências Reguladoras), as entidades que compõem o Instituto União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), que congrega as maiores representantes organizadas e de livre adesão do setor, presentes em todo o território nacional, manifestam repúdio ao Projeto de Lei 2896/2022, que altera os requisitos e vedações estabelecidos pelo artigo 17 da Lei 13.303/2016 e o artigo 8-A da Lei 9.986 para a investidura dos cargos de administradores das empresas estatais e diretores das agências reguladoras, reduzindo de 36 meses para 30 dias o prazo de quarentena para que políticos tomem posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração em uma estatal.

O Instituto UNECS acredita que a edição da Lei 13.303/2016, oriunda de longo e intenso debate e deliberação legislativa, com participação da sociedade civil, denota indiscutível e importante avanço na governança das empresas estatais federais, estaduais e municipais e na adoção de formas de proteção contra o uso indevido e motivado por interesses político-partidários, que favoreceram a corrupção, a ineficiência da alocação de recursos públicos e em atendimento a objetivos eleitorais e privados, em detrimento dos objetivos e funções para os quais as companhias foram criadas.

O Instituto UNECS entende que o texto legislativo em vigor estabelece meios para que a seleção de candidatos à administração das estatais seja guiada por qualificação técnica, ética e profissionalismo, visando atender aos objetivos dessas das estatais e das agências, fortalecendo, assim, a integridade, a governança, a gestão e a eficiência dessas companhias.

Salientamos que os danos decorrentes de interferências político-partidárias indevidas prejudicam seriamente os cofres públicos e a qualidade dos serviços e dos produtos entregues à população, afetando diretamente não apenas o setor do comércio e serviços, como a cada brasileiro, uma vez que essas distorções afetam sobremaneira o ambiente de negócios, comprometendo o desenvolvimento do país, além de desfavorecer a redução da desigualdade social.

Além disso, lembramos que as normas introduzidas pelo texto de 2016 atendem às recomendações de referências nacionais e internacionais, incluindo as diretrizes de governança para empresas estatais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O alinhamento a esses padrões é um dos passos previstos no processo de entrada do Brasil na entidade, que já reconheceu publicamente que os conselhos de administração das estatais federais aumentaram a independência de interferências político-partidárias em função dos impedimentos estabelecidos pela Lei das Estatais.

A OCDE recomendou ao Brasil ir além das conquistas já alcançadas e perseguir aprimoramentos como a (i) extensão dos requisitos e vedações para todos os comitês do conselho de administração e para o conselho fiscal, (ii) a concessão efetiva ao conselho de administração do poder de indicar e demitir o diretor-presidente das estatais, e (iii) o aperfeiçoamento das regras e procedimentos de indicação e nomeação de administradores dessas empresas.

Finalmente, as entidades que compõem o Instituto UNECS acreditam que os órgãos externos de controle e o Poder Judiciário devem cumprir com suas atribuições, fiscalizando e punindo os responsáveis por desvios das normas jurídicas e dos sistemas de governança das estatais e das agências reguladoras. Além disso, reiteram a necessidade de que os Poderes Executivo e Legislativo atuem para preservar a Lei nº 13.303/16, combatendo veementemente qualquer iniciativa de mudança indevida, o que certamente resultará em retrocessos, afetando duramente a todos os brasileiros.

Subscrevem esse documento os presidentes das entidades que integram o Instituto UNECS: José César Costa, Presidente UNECS e da CNDL – Confederação de Dirigentes Lojistas; Leonardo Miguel Severini, Presidente da ABAD – Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores; João Carlos Galassi, Presidente da ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados; Paulo Solmucci, Presidente da ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes; Paulo Eduardo Guimarães, Presidente da AFRAC – Associação Brasileira de Automação para o Comércio; Alfredo Cotait Neto, Presidente da CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil; Geraldo Defalco, Presidente da ANAMACO – Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção.

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