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UNECS e Receita Federal discutem Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços

UNECS e Receita Federal discutem Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços

Notícias
UNECS apresenta à Receita principais pontos de preocupação sobre a instituição da CBS

Representantes das instituições que compõem a União Nacional das Entidades de Comércio e Serviços (UNECS) e o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa, reuniram-se nesta sexta-feira (22) para tratar da instauração da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) prevista no PL 3.887/2020, que tramita na Câmara dos Deputados.

O terceiro encontro da UNECS com Sandro Serpa para debater o tema teve como objetivo apresentar à Receita os principais pontos de preocupação das entidades acerca da CBS. Durante a reunião, Serpa destacou a importância do diálogo com os setores, para que seja possível conhecer detalhadamente cada um dos envolvidos na reforma tributária. “Queremos um sistema melhor. Temos dados de toda a economia, mas é importante tomarmos conhecimento sobre informações fidedignas de todos os setores para podermos fazer comparações”, afirmou o subsecretário.

Apresentado pelo governo federal como a primeira fase da reforma tributária “fatiada”, com o objetivo de simplificar a legislação tributária, o PL 3.887/2020 propõe a substituição, pela CBS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Pela proposta, a CBS incidirá sobre as operações com bens e serviços tendo como fato gerador a arrecadação da receita bruta. O regime de tributação será exclusivamente o não cumulativo e a alíquota única será estabelecida em 12%.

Tanto a UNECS quanto a equipe de Sandro Serpa entendem, no entanto, que o texto original necessita adequações. “Ele precisa ser aprimorado, precisa ser claro e precisa alcançar o que se pretende. Se houver algum ajuste, estamos dispostos a fazê-lo”, garantiu Roni Peterson Bernardino de Brito, assessor da Subsecretaria de Tributação e Contencioso. Já Bruno Nascimento, coordenador tributário do Dessimoni Blanco Advogados, lembrou que aprimoramentos na proposta são importantes em todas as etapas de tramitação. “Contribuições para alterações no texto são muito relevantes para o debate sobre o projeto, inclusive para reduzir eventuais resistências em sua aprovação no Congresso”, salientou. As entidades também são unânimes ao afirmar que mudanças restabeleceriam, por exemplo, o princípio da neutralidade da carga tributária. Caso contrário, aumento de custo ao consumidor final e, consequentemente, impacto inflacionário na economia brasileira poderão ser incalculáveis.

Aumento da carga – Estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração (FIA) por solicitação da UNECS demonstra que, caso o PL 3.887/2020 seja aprovado como proposto, o aumento de tributação será inevitável, uma vez que a proposta não observa as premissas de manutenção da carga tributária e da simplificação dos procedimentos de conformidade tributária, conhecidos como obrigações acessórias.

O estudo foi comandado pelo coordenador da FIA e professor da Universidade de São Paulo (USP), Nelson Barrizzelli. Ele explica que, para se chegar aos resultados obtidos no estudo, foram utilizados números e empresas ativas na Receita Federal. “Usamos os diversos regimes – cumulativo e não-cumulativo; fizemos os cálculos baseados em simulações feitas com empresas representativas de cada um dos ramos”, explicou, acrescentando que, nos cálculos, não foram incluídas as empresas do SIMPLES e nem as microempresas. “Isso nos mostrou um aumento de carga tributária bastante razoável, porque tomamos as alíquotas tais como estavam e as aplicamos da maneira como elas são aplicadas hoje”, completou Barrizzelli.

A incidência da CBS à alíquota de 12% representa aumento da carga, uma vez que os atuais regimes de tributação têm alíquotas inferiores ao proposto no PL. “Mesmo com crédito amplo, 12% significam um aumento efetivo contra os 9,25% já existentes e que já representam aumento de carga”, explica o consultor jurídico da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD), André Blanco. Além disso, a alteração do atual critério para a apuração do crédito da não cumulatividade no regime PIS/COFINS para o critério adotado no PL – CBS destacada no documento fiscal – provocaria aumento da carga tributária incidente.

Outro ponto que preocupa o setor é a extinção do regime cumulativo, que também representa relevante aumento da carga, considerando que se tratam, normalmente, de empresas prestadoras de serviços cujo maior custo é a folha de salário que, mesmo na CBS, não gerará direito ao crédito da contribuição. “O mesmo ocorre com o sistema cumulativo. As empresas optantes pelo [lucro] presumido não têm condições de partir para um regime para um regime cumulativo com esse aumento de carga”, adverte André Blanco. A não cumulatividade prevista na contribuição afetará sensivelmente o setor de serviços, haja vista a elevação da alíquota de 3,65% para 12% das empresas que atualmente apuram o PIS/COFINS sobre o regime cumulativo. Assim, para reduzir o impacto da instituição da CBS, caso não seja admitida a coexistência dos regimes de apuração, é necessário possibilitar a adoção de crédito presumido sobre a folha de salários, por exemplo.

Transição – Outro fator de insegurança se refere ao período e às condições de transição entre o antigo e o novo regime, caso a proposta seja aprovada. “Nossa preocupação é a adaptação sistêmica dentro de seis meses. Pode ser um tempo curto para implementar as estruturas de TI necessárias”, ponderou Bruno Nascimento. O jurista lembrou das empresas que atuam no regime cumulativo e que podem não estar preparadas para uma alteração de tamanha relevância. Sandro Serpa, por sua vez, admitiu que a preocupação do setor é a mesma da Receita. “Não queremos conviver com dois regimes ao mesmo tempo. Insistimos em não haver nenhum tipo de convivência entre o novo regime e o antigo, para não onerar as empresas”, ponderou.

Simplificação – Outro tema exposto pelas entidades à Receita foi a simplificação do sistema tributário brasileiro. A UNECS argumenta que a CBS não descomplicaria o sistema, mesmo com a extinção do PIS e da COFINS. Além disso, conforme a proposta, existe a possibilidade de instituição de documento fiscal exclusivo para a CBS, inclusive nos casos em que já se tenha instituído outro modelo de documento fiscal.

Além disso, caso a proposta seja aprovada, serão instituídas, pela Receita Federal, novas obrigações acessórias, especialmente relativas à prestação de informações sobre a CBS; procedimentos relacionados à devolução de bens e cancelamentos de vendas; e procedimentos relativos ao controle fiscal de bens e serviços importados. Para as instituições, essas medidas vão na direção contrária da simplificação. Apesar de acreditar na necessidade da criação de novas obrigações acessórias, Sandro Serpa garantiu que, caso o PL seja aprovado, ocorrerá a substituição de uma obrigação acessória por outra, sem o convívio simultâneo das duas. “Não temos a intenção de criar uma obrigação acessória que onere as empresas. Nossa preocupação é de não criar mais trabalho para o contribuinte”, salientou.

Para que a Receita Federal apresente suas contribuições para o Projeto de Lei, Sandro Serpa propôs que o grupo se reúna novamente em novembro.

Assessoria de Comunicação da UNECS