A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (21) o PLP 178/2021. A proposta foi apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB) quando ainda era deputado federal e foi elaborada em parceria com a AFRAC, com o objetivo de simplificar o Sistema Tributário Nacional. A matéria contribui para o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. O projeto recebeu parecer favorável do relator na CAE, senador Alan Rick (União-AC), com um ajuste de redação. Os senadores acolheram ainda pedido de urgência para a apreciação da matéria em Plenário.
“Foi muito importante aprovarmos essa matéria na CAE, pois isso dá o pontapé para um amplo debate que nós já iniciamos aqui e que deve, exatamente, melhorar a vida de quem empreende, de quem paga impostos em nosso país”, salientou Alan Rick. “Nossa carga tributária é abusiva e o nosso sistema é feito para dar errado. Precisamos ajudar o cidadão. Quando o governo não atrapalha, ele já ajuda”, complementou o senador pelo estado do Acre.
Aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado, a proposta cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.
O presidente da AFRAC, Paulo Eduardo Guimarães comemorou a vitória do setor na CAE. “Fruto da parceria entre a UNECS e a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços, essa foi a aprovação mais estratégica que ocorreu este ano no Senado”, disse.
Necessidade
Efraim Filho, por sua vez, destacou as possibilidades que a tecnologia da informação tem trazido para a integração dos fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. O autor do projeto entende que a cooperação e a integração entre as administrações tributárias são o melhor caminho para a simplificação das obrigações acessórias, a melhora do ambiente de negócios e a redução do “custo Brasil” e da sonegação fiscal.
“É a iniciativa mais ousada para se conseguir superar a burocracia do sistema tributário brasileiro, que é apontado como um dos mais complexos do mundo. Aqui, até o Simples é confuso”, ressaltou Efraim, lembrando que a proposta aproveita a tecnologia para dar solução aos problemas da burocracia. “O Brasil passou por um processo de digitalização do papel e do carimbo. Isso é um avanço? É. Mas não se avançou tecnologicamente nos métodos e procedimentos”, finalizou.
Há mais de uma década, o Brasil conta com um sistema de escrituração eletrônica, depósito e pagamento online conhecido como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Para Alan Rick, o PLP 178 é “um aperfeiçoamento institucional” do Sped. “Deixará de ser uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal, para se tornar um colegiado interfederativo”, argumentou.
Segundo o relator, existem no país mais de mil formatos de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, cuja manutenção custa mais de R$ 36 bilhões por ano. Para se abrir uma empresa, é necessária a abertura de múltiplos cadastros, o que consome mais de R$ 22 bilhões ao ano.
“Esses custos serão reduzidos com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, facilitando a vida de Fiscos e de contribuintes. Isso tem o potencial de gerar, inclusive, aumento de arrecadação, com a regularização de micro e pequenos empreendimentos”, avaliou Alan Rick.
Declaração Fiscal Digital
O texto prevê a criação de um o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto. O Comitê terá a atribuição de gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD).
O DFD deve reunir informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O projeto também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais, pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.
Informações compartilhadas
Assim como a Constituição de 1988, o projeto prevê a atuação integrada de União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. O texto, contudo, inclui a condicionante “sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização”, elucidando o foco que deve ter o compartilhamento de informações.
Pelo projeto, o ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias vale como escrituração fiscal e serve para a apuração do respectivo imposto. O dispositivo sugere que a escrituração fiscal seja a mais automatizada possível, gerada a partir dos documentos fiscais emitidos com mínima ou nenhuma intervenção do contribuinte.
O PLP 178 facilita os meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação. O texto também unifica e prevê o compartilhamento de cadastros fiscais por meio do Registro Cadastral Unificado (RCU), ainda a ser criado. Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações tributárias. O estatuto preserva o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123, de 2006.
Senadores destacam benefícios
Durante a reunião que aprovou a proposta, parlamentares destacaram a simplificação proporcionada pelo PLP 178/2021. Para o senador Rogério Marinho (PL-RN) o texto facilita o ambiente de negócios. “Esse projeto vem na linha de permitir que haja uma facilitação para quem quer edificar, construir, empreender e contribuir para a geração de emprego, renda e oportunidades no nosso país. É um projeto meritório. A economia brasileira precisa de projetos dessa natureza, que deixam mais saudável nosso ambiente negocial”, afirmou.
Já na opinião do senador Omar Aziz (PSD-AM), a aprovação do PLP 178/2021 não depende da votação da reforma tributária. “Podemos votar esse projeto e, lá na frente, quando chegar a reforma tributária, a gente inclui. A reforma tributária não vai ser discutida a toque de caixa, e esse projeto já foi aprovado pela Câmara. Isso aqui é bom para todos”, argumentou.
Assessoria de Comunicação da UNECS com informações da Agência Senado.