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Governo federal relança programa para manutenção de emprego e renda

Governo federal relança programa para manutenção de emprego e renda

Notícias

Duas medidas provisórias (MP) publicadas nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), instituem novas medidas trabalhistas e de proteção de emprego e renda e, com isso, vão auxiliar micro e pequenas empresas no enfrentamento da pandemia. Uma das medidas, a MP 1045/2021, institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho.

“Estas medidas dão um alívio para o caixa das micro e pequenas empresas, maiores empregadores do Brasil e principais geradores de riquezas e rendas. São essenciais para proteger os trabalhadores e reduzir os efeitos da pandemia nos setores produtivos”, ressalta o presidente da União Nacional das Entidades de Comércio e Serviços (UNECS) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa.

Já a MP 1046/2021, também publicada nesta quarta-feira, dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Na prática, flexibiliza a legislação trabalhista, permitindo a antecipação de férias individuais e coletivas, podendo postergar o pagamento do terço de férias; a criação de banco de horas, com possibilidade de compensação em até 18 meses; e adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.

As regras, que têm efeito imediato e terão duração de 120 dias, podem ser prorrogadas pelo executivo de acordo com a disponibilidade orçamentária e atendem às solicitações do setor de comércio e serviços, que através da Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), vem dialogando com o governo federal sobre as medidas de socorro às empresas de todo o país.

A retomada do BEm era uma demanda de empresários em virtude do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia de Covid-19. No ano passado, o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Confira os detalhes sobre as medidas sancionadas:

Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Duração:

120 dias, prorrogáveis pelo executivo de acordo com a disponibilidade orçamentária

Medidas:

▪️ Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)
▪️ Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários
▪️ Suspensão temporária do contrato de trabalho.

A medida que estabelece o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê, também:

▪️ O BEm poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho.

A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.

▪️ Garantia provisória no emprego ao empregado que receber o BEm durante o período de recebimento e por período equivalente ao do recebimento, após o retorno às atividades.

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. O pagamento do benefício se dará ao trabalhador independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, segundo o governo, a medida não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de uma eventual demissão.

Alguns requisitos devem ser observados pelos empregadores que aderirem ao programa, como a preservação do salário-hora de trabalho, a assinatura de acordo individual escrito entre empregador e empregado, além dos percentuais de redução do salário e da jornada previamente definidos (25%, 50% ou 70%).

Para assegurar o pagamento do benefício aos trabalhadores com salário reduzido, Bolsonaro também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia.

A MP que traz medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia do coronavírus prevê ainda:

▪️ Teletrabalho
A MP permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determine o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

▪️ Antecipação de férias individuais
O patrão também poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.

▪️ Concessão de férias coletivas
Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade e observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas.

▪️ Banco de horas
Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, poderá haver a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias após a publicação da MP.

▪️ Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
Segundo o governo, a MP suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

▪️ Suspensão temporária do recolhimento FGTS
A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

▪️ Prorrogação de jornada
Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no Artigo 61 da CLT, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra, informou o governo.

▪️ Aproveitamento e a antecipação de feriados.

Assessoria de Comunicação da Unecs com informações da Agência Brasil.