CERTIFICAÇÃO DIGITAL
- MPV 983/2020
Posicionamento:
A subemenda substitutiva do PL 7843/2017 aprovada na Câmara dos Deputados, colocando em risco inúmeros serviços digitais e seus usuários, o parágrafo 1º do artigo 7º que traz um retrocesso no que diz a integridade que assegura que um documento não teve seu conteúdo alterado após ter sido assinado. Concluímos, que a solução mais efetiva para proteger os cidadãos brasileiros usuários finais dos serviços públicos prestados digitalmente é aquela que já vem sendo adotada, no sentido de garantir a integridade, autenticidade, não repúdio, irretroatividade, confiabilidade e confidencialidade, através da assinatura eletrônica qualificada.