Representantes das instituições que compõem a União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (Unecs) apresentaram ao senador Irajá (PSD-TO), sugestões de aprimoramento para o ambiente de negócios. Irajá é o relator de Plenário da MP 1040/2021, que visa desburocratizar e incentivar o empreendedorismo, além de valorizar a geração de empregos. O encontro virtual ocorreu na quarta-feira (14).
Uma das principais preocupações do setor de comércio e serviços apresentadas ao relator está relacionada à fiscalização e à aplicação de multas aos estabelecimentos comerciais. Segundo Rogério Levorin, coordenador do Comitê Jurídico da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) – uma das oito entidades que compõem a Unecs – há situações em que ocorrem duas ou mais autuações e/ou fiscalizações pela mesma falha, o chamado bis in idem (em latim, repetição sobre a mesma coisa), prejudicando enormemente o setor.
Na avaliação da ABRAS, o bis in idem decorre, principalmente de três falhas. Primeiro, a desorganização dos Poderes Executivo ou Legislativo, que não verificam, junto ao sistema jurídico, a existência prévia de sanção para conduta que se pretende tipificar. Além disso, segundo a ABRAS, a quantidade de sanções se justificaria pela existência de diferentes dispositivos legais com fundamentos diferentes e que resguardam bens de natureza distinta. Em terceiro lugar, o foco estaria sobre a multa, quando deveria estar na adequação da conduta e na orientação para o aprimoramento do mercado.
Ao receber as sugestões da Unecs, o senador Irajá disse que é necessário ajustar a conduta de uma verdadeira indústria de multas que ocorre no Brasil. “Isso, além de inviabilizar o setor privado, tem desestimulado os investimentos. Então temos que gerar um ambiente que seja favorável aos negócios, à geração de emprego e de renda”, ponderou o relator.
Razoabilidade – Segundo Rogério Levorin, a recorrência de autuações e fiscalizações fere o princípio jurídico da razoabilidade e coloca o comerciante em situação de extrema desvantagem, arriscando, inclusive, o exercício da atividade. O jurista defende que os critérios de fiscalização e de imposição das penalidades no ambiente de negócios precisam passar por profunda análise. “É necessário harmonizar a fiscalização dos estabelecimentos, que muitas vezes não têm como arcar com as altas multas com que são penalizados”, salientou.
Durante o encontro, Irajá lembrou da importância das emendas à MP 1.040/21 apresentadas pelos senadores Acir Gurgacz (PDT-RO) e Giordano (PSL-SP), visando estabelecer alternativas para as penalizações, critérios de gradação de penas pecuniárias e para garantir a proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação de sanções pelo Poder Público sobre atividades econômicas.
Ao justificar as emendas, os senadores Giordano e Gurgacz argumentam que a necessária proteção ao consumidor não justifica a aplicação de multas exorbitantes – vinculadas ao valor do faturamento total do estabelecimento comercial ou mesmo de todo um grupo econômico – sob pena de inviabilizar o funcionamento dos serviços e o fornecimento de produtos de fundamentais relevância para o País.
“Hoje, o que se vê, é um excesso de judicialização das multas. As empresas não têm condições de pagar essas multas, que vão crescendo cada vez mais e acabam se tornando impagáveis”, salienta Rogério Levorin. As emendas apresentadas no senado defendem, também, que quando a sanção aplicada supera o razoável, ocorre natural questionamento da sanção imposta, administrativa ou judicialmente, o que demanda gastos de recursos, tempo e energia, tanto por parte do estabelecimento multado quanto pelos diversos serviços do Estado que se mobilizam por decorrência do fato gerador da sanção e suas consequências.
Dosimetria – Outro problema identificado pela ABRAS no momento da aplicação de multas é a dosimetria – quando o Estado calcula a pena de quem comete uma infração. Segundo a Associação, para este cálculo, é considerado o faturamento de todo estabelecimento ou grupo econômico e há preferência pela multa em vez da orientação ou do ajustamento da conduta. Além disso, os Procons têm exigências e critérios distintos, que não permitem demonstrar o faturamento ou apurar se houve vantagem auferida.
Levorin explicou que um dos grandes empecilhos para o ambiente de negócios é a aplicação de multas milionárias aplicadas a produtos de pouco valor. “Em uma loja de uma grande empresa, um fiscal encontra chocolate vencido. Na hora da avaliação para a lavratura do auto, ele presume que não apenas um produto, mas todo o lote está comprometido. Ao tentar definir a base de cálculo da multa, ele não encontra uma referência clara financeira em relação ao lote. Por fim, adota um procedimento mais simples: utiliza como base do cálculo o faturamento da loja, empresa ou ainda de todo o grupo econômico”, argumenta Levorin. No caso das pequenas empresas, os danos são também significativos. “Muitas empresas fecham porque não conseguem se manter face à elevação e aos números estratosféricos a que se chega”, explicou.
Segundo o senador Irajá, MP tem até o dia 9 de agosto para ser aprovada no Senado. Ele reitera que tem atuado intensamente no recebimento de sugestões, tanto de representantes dos setores, como de outros parlamentares. “É um trabalho hercúleo para absorver contribuições dos diversos segmentos e assim apresentar ideias que possam melhorar essa relação do privado com o público, no dia a dia”, observou o relator.
Assessoria de Comunicação da Unecs