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UNECS e deputado Christino Áureo debatem sobre o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda

UNECS e deputado Christino Áureo debatem sobre o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda

Notícias

Membros da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) se reuniram virtualmente nesta sexta-feira (28), para debater as Medidas Provisórias 1.045, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e a MP 1.046/2021, com medidas trabalhistas para a preservação do emprego e a sustentabilidade do mercado de trabalho.

A reunião foi mediada por José César da Costa, presidente da UNECS e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). “É muito importante mitigarmos os efeitos devastadores da pandemia. Com essas medidas provisórias, poderemos salvar praticamente 5 milhões de empregos”, salientou o presidente.

Durante o encontro, o deputado Christino Áureo (PP-RJ), coordenador de assuntos tributários da Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS) e relator das propostas na Câmara, detalhou a MP do BEm e trouxe mais informações sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho e antecipação de férias individuais.

BEm – A Medida Provisória 1.045/2021 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e apresenta medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do covid-19 no âmbito das relações de trabalho.

“Estamos reeditando os mesmos mecanismos que tínhamos na MP 936/2020, que virou a Lei nº 14.020, de 2020. Então, a operacionalização dessa complementação de valores é fundamentalmente a mesma”, salientou Christino. Segundo o deputado, a MP 1.045/21recebeu mais de 400 emendas.

A MP será analisada agora pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Durante a pandemia, a tramitação acontece diretamente no plenário das duas casas, sem a constituição de comissão especial para análise da medida. “Nossa preocupação é fazer com que a MP seja aprovada no prazo para que a prorrogação seja garantida em lei”, explicou Christino.

O parlamentar ressaltou, no entanto, que não se pode correr o risco de a MP caducar. “Isso nos deixaria num limbo, como aconteceu na virada do ano. Esse hiato, em grande medida, é responsável pelo fato de que muitas empresas não vão precisar usar esse benefício porque elas já não existem mais, lamentavelmente”, lamentou o parlamentar.

A medida prevê, além do pagamento do benefício emergencial, a redução proporcional de jornada e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Pela MP, o BEm poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho.

O parlamentar acredita que uma expressiva quantidade de empresas brasileiras pretende fazer uso do BEm. No entanto, Christino está preocupado com o crédito extraordinário aprovado pelo governo federal até agora. “Foram executados, na rodada de 2020, algo da ordem de R$ 32 bilhões. Se nós tivermos, por hipótese, apenas 50% de adesão, nós já estaríamos falando de um orçamento de R$ 15 bi”. Christino lembra que atualmente, o crédito extraordinário aprovado é inferior a R$ 10 bilhões. “Mas reconhecemos que esse valor, para qualquer programa, também seja expressivo”, completou.

Christino Áureo afirmou que pretende ainda inserir na medida o tema dos contratos de primeiro emprego, como no Contrato Verde e Amarelo. “Vou tratar daquela temática da desoneração das empresas para a faixa de 18 a 29 anos. Entendo que o comércio, principalmente, ele tem um papel muito importante na geração dessa oportunidade”, frisou.

Requisitos – Para adotar as medidas previstas na MP, no entanto, as empresas deverão cumprir alguns requisitos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito com o empregado. Além disso, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

A MP determina também que a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de indenização ao empregado, além das parcelas rescisórias previstas na legislação. Além disso, a redução da jornada de trabalho e do salário será feita nos mesmos moldes de 2020. Os acordos entre patrões e empregados poderão ser apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. O benefício pago será uma complementação do salário, baseado no percentual de corte e no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se demitido.

Segundo a medida, também, o pagamento do benefício emergencial por até 120 dias se dará independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo trabalhador. O recebimento não impede a concessão nem altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa.

Suspensão temporária – No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. Para as médias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019), o benefício será de 70%, sendo os outros 30% bancados pelo empregador.

A MP prevê, ainda, que o empregador deve continuar pagando todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-refeição e vale-transporte, por exemplo. Se, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, o empregador estará sujeito ao pagamento imediato do salário e dos encargos sociais referentes a todo o período, além de sanções previstas na legislação e em acordo coletivo.

MP 1.046 – Com a MP 1.045, foi editada também a MP 1.046/21, que trata de medidas trabalhistas para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho, no prazo de 120 dias a partir da data de publicação. O texto prevê a flexibilização de regras trabalhistas referentes a direitos como férias, feriados, banco de horas e FGTS. A medida provisória está atualmente em vigor e tem validade de quatro meses. Para se tornar lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.

O pacote de medidas proposto pelo texto tem, basicamente, os mesmos moldes da MP nº 927/2020, que flexibilizou algumas normas da legislação trabalhista, tais como antecipação de férias, teletrabalho e banco de horas. As medidas se aplicam exclusivamente aos trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dentre as mudanças, destaque para a implantação do teletrabalho (homeoffice) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho; a antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas; a concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria e a antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas.

Em caso de interrupção das atividades, a compensação de jornada, por meio de banco de horas, poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias.

Suspensões – Além disso, estão previstas a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, com vencimento em maio, junho, julho e agosto, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de setembro em quatro parcelas, além da suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS e a suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, bem como a suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais, no caso de trabalhadores em homeoffice.

Assessoria de Comunicação da UNECS