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No Senado, UNECS e FCS debatem projetos em pauta no segundo semestre

No Senado, UNECS e FCS debatem projetos em pauta no segundo semestre

Notícias

Congresso Nacional de Brasília – Foto: Arquivo Congresso Nacional/Saulo Cruz

A convite da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), representantes das entidades que compõem a União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (UNECS) se reuniram, nesta segunda-feira (26), para debater pautas de interesse do setor e sugerir o aprimoramento de proposições que tramitam no Congresso Nacional. O encontro virtual contou com a participação de assessores do Senador Flávio Arns (Podemos-PR), membro da FCS.

Entre os temas discutidos, o PL 33/2020, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). A proposta altera o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reforçar penalidades e dar transparência ao descumprimento das cotas de contratação de trabalhadores com deficiência e reabilitados. Flávio Arns é relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) e apresentou texto favorável à proposta de Kajuru.

Para o setor de comércio e serviços, no entanto, a aprovação do PL 33/20 é prejudicial. Apesar de ter como objetivo dar transparência ao descumprimento das cotas e tratar de condições equitativas de desenvolvimento profissional, promoção e remuneração, o projeto pode tornar as punições mais severas para o comerciante. Segundo a advogada Edina Fassini, que participou da reunião representando a Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS) – um dos setores mais afetados caso o projeto seja aprovado – apesar dos esforços dos comerciantes em atender às cotas, as empresas enfrentem obstáculos às vezes intransponíveis, uma vez que há desequilíbrio entre a oferta de trabalhadores com deficiência no mercado e a exigência de cumprimento da legislação pelos órgãos fiscalizatórios.

“Na maioria das vezes, há mais vagas disponíveis do que pessoas habilitadas ou interessadas em se capacitar para ocupar esses postos de trabalho”, explicou Fassini. Segundo ela, a formulação de políticas públicas adequadas poderia facilitar a inclusão desses trabalhadores no mercado. “A inclusão é um processo. Ela não resulta apenas de um esforço individual das empresas. A pessoa com deficiência precisa estar apta para aquela vaga e aí está o grande problema”, concluiu. No Senado, a matéria está pronta para entrar na pauta da CDH e deve ser também analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo. Durante o encontro, o gabinete de Flávio Arns se colocou à disposição para receber sugestões do setor à proposta.

Prisão de gerentes – O grupo debateu, também, o PL 316/2021 (PL 5675/2013, na Câmara dos Deputados), que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), para atribuir aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso. “É preciso deixar claro que o projeto não propõe impunidade, apenas traz uma pena razoável, ainda mais porque se trata de uma falha que não foi intencional,” pondera Ana Luíza Darós, Relações Institucionais e Governamentais da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), uma das oito entidades que compõem a UNECS.

O projeto reduz a pena imposta aos crimes contra as relações de consumo, de 2 a 5 anos, ou multa, para 6 meses a 2 anos, ou multa, além de ampliar a diminuição de pena para tais crimes praticados de forma culposa. “Para nós é muito importante que ocorra essa alteração. Hoje, se um produto vencido é encontrado em uma gôndola, o gerente do estabelecimento está sujeito a prisão de até 5 anos. Apesar de ser considerado um crime de consumo, entendemos que a penalidade é desproporcional, e a punição já está prevista no CDC com pena máxima de 2 anos”, explica Edina Fassini. Na Câmara, o texto foi aprovado na forma do substitutivo do presidente da FCS, deputado Efraim Filho (DEM-PB). A proposta está pronta para ser apreciada no Plenário do Senado.

Ambiente de negócios – Outra pauta de interesse em tramitação no Senado é a MP 1040/2021, que tem por objetivo desburocratizar e incentivar o empreendedorismo, além de valorizar a geração de empregos. Uma das principais preocupações do setor de comércio e serviços nessa matéria está relacionada à fiscalização e à aplicação de multas aos estabelecimentos comerciais. Desde março deste ano, a MP já recebeu mais de 330 emendas. Durante o encontro, no entanto, o grupo salientou a emenda 305, apresentada pelo senador Giordano (PSL-SP) à MP e que trata da dosimetria de sanções administrativas do CDC, para que as multas e punições sejam estabelecidas de forma razoável. “Hoje temos uma situação de autuações de valores abusivos, o que faz com que estabelecimentos comerciais fechem suas portas e deixem de gerar emprego e renda”, salientou Ana Luíza Darós. O senador Irajá (PSD-TO), que é membro da FCS, é o relator de Plenário da MP.

Trabalhadoras gestantes – A proposta de alteração da Lei 14.151/21, para garantir benefícios para as trabalhadoras gestantes e desonerar micro e pequenos empresários, possibilitando que as gestantes sejam remuneradas pelo Benefício de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) quando sua função não for compatível com o trabalho remoto, foi outro tema debatido durante o encontro. No último dia 15, o plenário da Câmara aprovou o regime de urgência para o PL 2058/21, apresentado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), membro da FCS. O projeto altera a Lei 14.151/21 disciplinando as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes.

“Vários segmentos do comércio contratam mão de obra feminina e o PL 2058 vem para facilitar essa gestão, de forma que a funcionária mantenha o seu emprego e o comerciante mantenha o seu estabelecimento”, ressaltou Edina Fassini. Com o regime de urgência, o projeto pode ser votado nas próximas sessões do Plenário da Câmara.

Assessoria de Comunicação da UNECS