A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade integrante da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), indicou, nesta segunda-feira (8/3), o seu diretor de Segurança da Informação e Proteção de Dados, Ricardo Almeida, para integrar o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). A indicação foi feita junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por formar lista tríplice que embasará a decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, na composição do conselho.
“O nosso diretor de Proteção de Dados é especialista em governança de banco de dados premiado, sem falar que conhece o Brasil de norte a sul e passou por em empresas multinacionais e nacionais em diversos segmentos, principalmente na indústria e serviços. Com toda a certeza, tem a formação e experiência necessárias para integrar o CNPD, e assim contribuir com ações que levem em consideração a realidade das empresas de diversos segmentos e portes que fazem tratamento de dados pessoais e têm a preocupação com a proteção desses dados e seus titulares”, destaca José César da Costa, presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) e da CNDL.
Ricardo Almeida tem mais de 30 anos de experiência no setor de Tecnologia da Informação, sendo reconhecido inclusive por esse segmento: premiado duas vezes por seu perfil inovador (Prêmio 100+ Inovadoras no Uso de TI, 2018 e 2019). Neste período, contribuiu com o fortalecimento da economia brasileira, através do desenvolvimento e governança dos bancos de dados, como o do SPC Brasil, o maior da América Lática com informações de mais de 180 milhões de pessoas (PF/PJ). Os seus projetos de tecnologia possibilitaram a centralização das informações relevantes para uma maior confiança nas relações creditícias, garantindo segurança para quem vende e para quem compra.
“Quando projetei a criação de uma base de dados única para centralizar as informações de proteção de crédito, viajei o país todo ouvindo as Câmaras de Dirigentes Lojista CDLs, Associações Comerciais, empresas, consumidores, cartórios e órgãos municipais, estaduais e federais, quem tinham informações sobre pessoas ou empresas. Queria entender as necessidades e problemas para garantir segurança e proteção aos empreendedores e seus clientes, sobretudo, na proteção dos dados das pessoas”, se recorda Ricardo Almeida.
É o responsável pela adequação contínua do Sistema CNDL/SPC Brasil à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Também realiza treinamentos sobre a LGPD e sua implementação em mais de 2 mil CDLs – Câmaras de Dirigentes Lojistas e para seus associados, em sua maioria microempresas e empresas de pequeno porte, em todas as regiões do Brasil. Além de vários cursos de especialização em TI e nas novas normas regulatórias, como a GDPR e LGPD, em busca de inovação e tecnologia, tem como referência e esteve nos principais centros de inovação no mundo, passando por San Francisco (EUA), Londres (Reino Unido) e Singapura (Ásia).
“Fui a vários países conhecer soluções de base de dados e tratamento de dados e participei de eventos promovidos pela IT Mídia e IT4CIO com os maiores fabricantes de TI, como Oracle, IBM, Dell e Cisco”, conta o especialista em Tecnologia da Informação.
Saiba mais sobre o CNPD
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo, integrante da estrutura da ANPD, composto por membros da sociedade e do poder público. Tem a função de, entre outras coisas, propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; e elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade. A participação no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O conselho é composto por vinte e três membros titulares e suplentes, com mandato de dois anos, designados pelo Presidente da República. Os membros do conselho são representantes de órgãos do Governo Federal, Legislativo, Judiciário; organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; instituições científicas, tecnológicas e de inovação; confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e entidades representativas do setor laboral.
Nesta ocasião, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está construindo listas tríplices para o preenchimento dos assentos das organizações da sociedade civil, que tem direito a 3 vagas; das instituições científicas, com 3 vagas; confederações sindicais, com 3 vagas; entidades do setor empresarial, com 2 vagas; e entidades do setor laboral, com 2 vagas.
Os representantes são indicados pelos titulares dos órgãos que representam à Casa Civil da Presidência da República. As vagas destinadas aos representantes de diferentes segmentos da sociedade serão preenchidas por meio da formação de lista tríplice, a ser submetida pela ANPD à Casa Civil para nomeação pelo Presidente da República. As candidaturas ao CNPD devem ser apresentadas pelas entidades representativas de cada segmento.