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UNECS, FCS e Ministério da Economia debatem proposta para flexibilizar lei sobre home office para gestantes

UNECS, FCS e Ministério da Economia debatem proposta para flexibilizar lei sobre home office para gestantes

Notícias

Membros União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) se reuniram na tarde desta terça-feira (13) com o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e com a bancada feminina da Câmara dos Deputados, para debater o PL 2058/2021, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). A proposta flexibiliza a Lei nº 14.151/2021 que determina home office para todas as trabalhadoras gestantes durante a pandemia. A reunião foi promovida pela Frente Parlamentar Mista de Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS).

No encontro, as entidades do setor de comércio e serviços apresentaram suas propostas ao texto de flexibilização da lei, de forma que a saúde e a renda das mulheres grávidas não sejam postas em risco. “Nesse momento tão sensível, que se pensa tanto em como preservar vidas, é importante que as entidades possam ser ouvidas e que o governo se sensibilize para que encontremos soluções”, disse José César da Costa, presidente da Unecs e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

Tiago Dimas, que é membro da FCS, lembra que a lei sancionada se estrutura sobre dois pilares de segurança – de saúde e de renda. O parlamentar acredita, no entanto, que, na forma como a norma se apresenta, essas responsabilidades cabem estritamente aos empresários, e, por isso, é necessário que a lei seja alterada. “Estamos vivendo um momento muito delicado, então, colocar essas questões sob responsabilidade do empreendedor é algo muito preocupante”, disse o deputado.

Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora do projeto que originou a Lei 14.151, afirmou que aguarda uma proposta do governo para que a proteção das mulheres grávidas seja garantida. “Devemos garantir a proteção das mulheres e, ao mesmo tempo, apoio para que as empresas continuem contratando as mulheres”, afirmou a deputada. Bruno Bianco, por sua vez, acredita que a solução é o consenso. “Se parlamento, governo, setor produtivo e trabalhadores, em consenso, construírem algo em prol das gestantes, sem perdas salariais, quem ganha é o Brasil”, salientou o secretário.

Já a deputada Celina Leão (PP-DF) lembrou que a intenção do projeto de Perpétua Almeida era a de proteger as grávidas e foi apoiado por toda a bancada feminina. “Naquele momento nós tínhamos o maior índice de mortes de mulheres grávidas no Brasil, então precisávamos fazer alguma coisa. O que não ficou claro no projeto foi quem iria pagar essa conta”, afirma Celina. “A ideia não era desempregar mulheres, e hoje vemos um efeito um pouco diferente do que pensávamos no início”, complementa a deputada.

Incompatibilidade – Levantamento divulgado em 2018 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base em dados recentes da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), revelou as 20 profissões mais comuns desempenhadas pelas mulheres e a compatibilidade das atividades serem exercidas a distância. O estudo mostra que 54.3% das trabalhadoras desempenham funções que não comportam a realização de forma remota. “Não é uma opção, é uma proteção da gestante e, por isso, nós precisamos de recursos”, afirmou a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

No setor de alimentação fora do lar tanto na formalidade quanto na informalidade, as mulheres representam o maior número de trabalhadores. Por ser um setor que depende majoritariamente do trabalho presencial, o segmento de alimentação fora do lar é um dos mais impactados com as mudanças trazidas pela Lei 14.151.

Alternativas – Publicadas no último dia 27 de abril, as medidas provisórias no 1.045 e 1.046 restituíram diversas ações para combater os impactos da pandemia no setor trabalhista. A 1.045 recria o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), permitindo novamente que os empregadores reduzam a jornada de trabalho e o salário de seus funcionários, ou mesmo que suspenda o contrato, pelo período máximo de 120 dias. A Frente Parlamentar entende que a suspensão do contrato poderia ser aplicada, também, às funcionárias gestantes, desde que haja consentimento da trabalhadora e garantia da remuneração. Ao empregador caberia complementar a diferença entre o valor que seria custeado pelo governo e a remuneração percebida anteriormente.

Outra opção seria a antecipação de férias, prevista na MP 1.046, que podem ser concedidas mesmo àquelas funcionárias que ainda não completaram o período aquisitivo, desde que avisadas com dois dias de antecedência. Esta medida não dependeria da concordância da trabalhadora. “Precisamos trazer o caminho da segurança para as nossas grávidas e esse caminho é também o da estabilidade financeira, ponderou Paula Belmonte (Cidadania-DF).

Uma terceira medida seria o afastamento previdenciário das gestantes de atividades insalubres, previsto na CLT. O dispositivo diz que quando não for possível o afastamento da gestante de trabalho em local insalubre, a gravidez será considerada de risco, o que ensejará afastamento e a percepção de salário-maternidade pelo INSS.

Também estiveram presentes na reunião as deputadas Dorinha Seabra (DEM-TO), Telma de Souza (PT-SP) e o deputado Christino Áureo (PP-RJ).